Criação de cargos comissionados em Salto é considerada inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo apontou inconstitucionalidade em leis que criaram mais de 240 cargos comissionados. Segundo o TJSP, os cargos deveriam ser ocupados por servidores concursados. Há ainda o questionamento a respeito da transformação de cargos de comissão em cargos por provimento de promoção. A medida atinge profissionais de diversas áreas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do estado em 2022.

“O que interessa é que se trata de funções genéricas e técnicas, as quais podem, perfeitamente, ser exercidas por ocupantes de cargos de provimento efetivo, ou seja, por servidores públicos investidos na carreira por meio de aprovação em concurso público. Com efeito, há necessidade de concurso público para prover tais cargos”, afirma o desembargador Campos Mello, relator do caso.

A Prefeitura de Salto tem 120 dias para corrigir a situação, a partir de 1º de janeiro de 2025. Entretanto, deve ser apresentado recurso. “Trata-se de uma decisão claramente equivocada do Tribunal de Justiça, inclusive com voto contrário de 2 desembargadores, e que certamente será revertida em recursos a serem apresentados”, justificou a Prefeitura por meio de nota.

Redacao

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