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Inscrições para diversos Conselhos Municipais vão até dia 3 de outubro 

A Prefeitura da Estância Turística de Salto informa que estão prorrogadas as inscrições para vagas da sociedade civil em diversos Conselhos Municipais.

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Os interessados devem se inscrever por meio deste FORMULÁRIO https://forms.gle/uup7Pa5zKWDv2uMs8 (também disponível em salto.sp.gov.br e nas redes sociais da Prefeirura) até dia 03 de outubro. Confira a lista dos Conselhos:

• Conselho Municipal da Juventude; 

• Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 

• Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

• Conselho Municipal da Diversidade; 

• Conselho Municipal de Educação – Representante de Escolas Particulares; 

• Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; 

• Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 

• Conselho Municipal de Políticas Culturais; 

• Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural; 

• Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos; 

• Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Público; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Hospedagem; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Alimentação; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Receptivo Turístico; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Produtores e Promotores de Eventos; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Faculdades e Escolas Técnicas de Turismo ou Gastronomia; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Artesanato; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Atividades Gerais de Apoio Turístico; 

• Conselho Municipal de Turismo – Representante do Setor de Bandas e Artistas.

A participação nos Conselhos Municipais como representante da sociedade civil é livre a qualquer cidadão saltense, respeitadas as seguintes condições:

1. Ser maior de 18 anos;

2. Residir na cidade de Salto;

3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4. Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato legislativo;

5. Não incidir nas hipóteses impeditivas elencadas no Anexo Único da Lei Municipal nº 4.029/2023.

O exercício da função de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não perceberá remuneração de qualquer espécie. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail conselhos.geral@salto.sp.gov.br.

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