Durante a Semana Nacional de Trânsito de 18 a 25 de setembro, a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) registrou 52 recusas de motoristas ao teste do bafômetro na região de Sorocaba.
Em Salto, a operação foi na Avenida Getúlio Vargas e na Rua das Nações Unidas, no dia 19 de setembro, com 342 veículos fiscalizados, sendo que 16 condutores recusaram o teste de bafômetro. Ou seja, a cada 21 abordagens, um motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro.
No dia 21, em Itu, a fiscalização foi em 1.163 veículos na Rodovia Presidente Castello Branco – SP 280 Km 74 e 17 motoristas se recusaram a soprar o teste de bafômetro. Já no dia 25 foi a vez de Sorocaba, com 423 veículos fiscalizados, resultando em 19 recusas ao teste do bafômetro, na Avenida Antônio Carlos Comitre.
A fiscalização do Detran-SP, que tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, contou com o apoio de equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
Suspensão da habilitação
Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar – ou se recusar a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar no teste do etilômetro, é crime de trânsito. Os motoristas nessa condição vão para o distrito policial.
Se condenados, além da multa e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Nos três tipos de autuações por alcoolemia (recusa, direção sob efeito de álcool e embriaguez), se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Além disso, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, após sua defesa.
Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.