Prefeitura alerta sobre a venda de loteamentos clandestinos em áreas rurais
A Prefeitura de Salto, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), alerta os munícipes sobre a venda de loteamentos clandestinos em áreas rurais do município. Nessas regiões, a legislação permite apenas lotes com, no mínimo, 20 mil metros quadrados.
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A SDU orienta que os interessados em adquirir imóveis nessas localidades, especialmente em casos de ofertas com valores muito abaixo do mercado, consultem se o empreendimento está aprovado. A verificação pode ser feita pelo telefone (11) 4602-8544, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
De acordo com a Lei Federal, o parcelamento de solo para fins urbanos só é permitido em zonas urbanas e de expansão urbana, conforme definido pelo Plano Diretor – Lei nº3.783/2019. Já a Lei 4.504/64 estabelece que o parcelamento de glebas em áreas rurais deve respeitar o tamanho mínimo do módulo fiscal definido pelo Incra. No município, esse limite é de 20 mil metros quadrados.
Também é importante atentar-se para promessas de regularização futura dos imóveis. A Lei Federal 13.465/2017, conhecida como Lei de Reurb, não permite a regularização de loteamentos irregulares criados após dezembro de 2016.
A prática de comercializar ou adquirir terrenos em loteamentos clandestinos pode gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, além da demolição de construções erguidas em áreas irregulares.
As denúncias podem ser encaminhadas pelos canais oficiais da Prefeitura, dentre eles o telefone (11) 4602-8544, pelo Setor da Ouvidoria através do sistema 1Doc (http://salto.1doc.com.br/).