Política

Salto aprova lei que obriga assentos especiais e prioridade para pessoas com obesidade mórbida


A Prefeitura de Salto sancionou a Lei nº 4.282, que estabelece reserva obrigatória de assentos especiais e prioridade no atendimento para pessoas com obesidade avançada e mórbida em estabelecimentos públicos e privados da cidade.

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A legislação determina que repartições públicas, cinemas, teatros, restaurantes, instituições financeiras e instituições de ensino reservem assentos específicos para esse público.

Além disso, a lei garante prioridade em filas, senhas e outros sistemas de atendimento utilizados pelos estabelecimentos. O texto estabelece que 5% do total de lugares disponíveis deverão ser reservados às pessoas com obesidade avançada e mórbida.

Para efeito da legislação, será considerada obesa a pessoa que possuir Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30. Os assentos deverão seguir normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A nova lei também prevê penalidades para estabelecimentos privados que descumprirem as regras. Inicialmente será aplicada advertência. Caso a irregularidade não seja corrigida em até 30 dias úteis, poderá ser aplicada multa de 40 UFESP. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a 80 UFESP.

Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências previstas na legislação.

A proposta é de autoria do vereador Arildo Guadagnini.

Foto ilustrativa: Agência Brasil

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