Receita e Polícia Federal combatem falsa consultoria tributária que causou prejuízo de R$ 450 milhões

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 24, a fase ostensiva da Operação “Obsidiana”. O objetivo desta fase da investigação é fortalecer o conjunto de provas relativas a uma falsa consultoria que aplicava golpes ao negócio direitos creditórios inexistentes com o argumento enganoso de que estes poderiam ser usados para a quitação de tributos federais.

A abrangência das fraudes alcança compensações tributárias de 496 contribuintes de 173 cidades, incluindo Itu e Salto, em 21 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 451.571.960,47. 

Há suspeitas de que uma fintech criada pelo líder da organização possa ter sido usada para movimentar recursos obtidos com o esquema. O objetivo seria dificultar as ações de ressarcimento por parte dos contribuintes prejudicados e o monitoramento das operações pela Receita Federal por meio da e-Financeira.

Cerca de 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal estão cumprindo 10 mandatos de busca e apreensão em residências e em escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa e à fintech nos municípios paulistas de Arujá, Bragança Paulista, Guaratinguetá e São Paulo.

O Esquema

As fraudes se iniciaram com “histórias de cobertura” fabricadas, que distorceram conceitos da legislação tributária, gerando um sentimento de segurança no pagamento para contratação da falsa consultoria que prometia a redução de tributos.

Depois de contratada, uma falsa consultoria solicitou que o fornecedor outorgasse uma procuração eletrônica no e-CAC a pessoas interpostas, comumente conhecidas como “laranjas”. Essas “laranjas” inseriram dados fictícios em Declarações de Compensação que foram enviadas eletronicamente para a Receita Federal em nome do contratante.

Ciente de que a Declaração de Compensação não seria homologada pela Receita Federal e que os recursos administrativos sucessivos seriam julgados improcedentes, a falsa consultoria utilizava estratégias, como a utilização de “laranjas”, para “encapsular” o investidor e impedir que ele acompanhasse suas ações.

Em função disso, em muitos casos, o contribuinte só tomou conhecimento dos procedimentos fraudulentos quando recebeu a notificação de inscrição de subsídios na Dívida Ativa da União. Nesse momento, era muito difícil conseguir o ressarcimento dos prejuízos junto à consultoria pois o vínculo principal formal do contratante era com uma terceira pessoa (“laranja”) a quem outorgou procuração e que não possuía bens.

Por outro lado, a falsa consultoria cobrava pelo “serviço” um percentual que variava entre 30 e 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente. Após passar por processos de ocultação de capitais, esses valores pagos foram então utilizados pelas investigações na aquisição de bens de luxo ostentados em redes sociais.

Consequências

Os envolvidos no esquema investigado poderão responder, na medida da sua responsabilidade, pelos crimes de estelionato majorado, em razão de ter sido uma lesão em detrimento de uma entidade de direito público, e de participação em organização criminosa. As penas podem ultrapassar 12 anos de reclusão.

A contratação de falsas consultorias valoriza maus profissionais em detrimento dos bons. A responsabilidade de quem comete fraudes é forma de peças de reposição para a maioria dos bons profissionais e contribuintes.

Já os contribuintes que contrataram os serviços, além dos prejuízos decorrentes dos valores pagos à consultoria, precisarão arcar com os tributos indevidamente compensados, as multas e os juros, bem como poderão ser responsabilizados em possíveis processos criminosos.

Alerta

A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizados, para compensação, crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante. Não é admitida a compensação utilizando créditos cedidos por terceiros.

Orientações apresentadas sobre como não cair em golpes envolvendo títulos públicos falsos ou supostos direitos creditórios estão disponíveis na Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, disponível aqui . A segunda edição da cartilha foi lançada neste mês de abril pela Receita Federal em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público Federal.

Caso o recebimento da oferta de soluções “milagrosas”, inclusive conforme mencionado na cartilha, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessado neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Nome da operação

Obsidiana é uma rocha vulcânica muitas vezes associada à escuridão e ao oculto. Ela foi escolhida para dar nome à operação simbolizando a natureza velada e enganosa da fraude, que agora foi revelada.

Redação

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