Emprego

PAT Salto divulga mais de 300 vagas de emprego nesta sexta-feira (12)

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) de Salto divulgou nesta sexta-feira (12) uma nova relação de oportunidades de emprego disponíveis no município. Ao todo, são mais de 300 vagas distribuídas em diversas áreas, incluindo comércio, logística, alimentação, produção, construção civil e serviços.

📲
Receba as principais notícias do dia no WhatsApp!

Entre agora no nosso grupo oficial e fique por dentro de tudo em primeira mão.

👉 Entrar no grupo do WhatsApp

Entre os destaques estão as vagas para Operador de Logística, com 100 oportunidades sem exigência de experiência, Atendente de Lanchonete, com 30 vagas, além de diversas funções em supermercados que também aceitam candidatos PCD (Pessoa com Deficiência).

Confira algumas das principais oportunidades:

  • Operador de Logística – 100 vagas
  • Atendente de Lanchonete – 30 vagas
  • Açougueiro – 10 vagas
  • Ajudante de Açougueiro – 10 vagas
  • Atendente de SAC – 10 vagas
  • Balconista de Frios – 10 vagas
  • Caixa de Supermercado – 10 vagas
  • Conferente – 10 vagas
  • Fiscal de Prevenção de Perdas – 10 vagas
  • Operador de Câmara Fria – 10 vagas
  • Promotor de Vendas – 10 vagas
  • Operador de Roçadeira – 10 vagas
  • Auxiliar de Produção – 18 vagas (duas oportunidades distintas)
  • Motorista de Caminhão Betoneira – 4 vagas
  • Atendente de Cafeteria – 4 vagas

Também há oportunidades para jardineiro, pizzaiolo, atendente de pizzaria, auxiliar de cozinha, copeiro hospitalar, empregada doméstica, motorista entregador, operador de máquinas para sinalização de trânsito, entre outras funções.

Como se candidatar

Os interessados devem comparecer presencialmente ao PAT de Salto para retirar a carta de encaminhamento necessária para participar dos processos seletivos.

Para dúvidas sobre vagas ou seguro-desemprego, o atendimento pode ser realizado pelos telefones/WhatsApp:

  • (11) 4021-0530
  • (11) 4602-3490

As vagas foram atualizadas em 12 de junho de 2026 e possuem limite de cartas de encaminhamento, definido pelas empresas contratantes.

Importante: conforme a Lei Federal nº 9.799/1999, é proibida a publicação de anúncios de emprego com discriminação por sexo, idade, cor ou situação familiar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!