A Justiça Eleitoral, através do juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinsky indeferiu o pedido de impugnação da candidatura de Geraldo Garcia (PP). Dessa forma, o ex-prefeito de Salto está livre para concorrer às eleições de 2024.
No entendimento do juiz eleitoral, Geraldo Garcia não praticou crime contra o erário público. “Para melhor compreensão da situação, anoto que José Geraldo Garcia foi absolvido, pelo Superior Tribunal de Justiça, da acusação de ter praticado o crime previsto no artigo 89 da Lei 8066/1993, restando estabelecido que não houve dolo específico na contratação do escritório de advocacia e nem prejuízo ao Município de Salto”, destaca a sentença.
Além disso, Lavinsky aponta que a decisão da Câmara de Salto ao não aprovar as contas de Geraldo Garcia em 2012, não são passíveis de penalidade. “Por sua vez, o Poder Legislativo, ao julgar contas anuais de chefe do Executivo – e, no caso de prefeitos, também as contas de exercício – limita-se a decidir por sua aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, não se prevendo qualquer espécie de penalidade”.
Dessa forma, a chapa composta por Geraldo Garcia e o vice Fábio Jorge teve seu registro de candidatura deferido. As situações dos candidatos já constam no site de divulgação das candidaturas, no Tribunal Superior Eleitoral.
“Apesar da torcida dos meus adversários, a minha campanha segue em frente, com toda uma energia que está me deixando numa animação total. Eu tenho 19 campanhas políticas e eu nunca senti tanta energia e tanta vontade por mudança”, afirmou Geraldo em uma publicação nas redes sociais após a sentença.