Quinta-feira, 22 de outubro de 2026
MPJ | Mais Pelo Jornalismo

Audiência Pública debate regras para novos loteamentos

Na terça-feira, dia 20, a Comissão Mista formada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Organização, Bens, Serviços, Saúde, Educação, Cultura, Servidores, Meio Ambiente e Administração da Câmara de Salto realizou Audiência Pública para debater três projetos de lei, todos de autoria do vereador Edemilson Pereira dos Santos.

Foram tema da discussão as seguintes proposituras:

- Projeto de Lei nº 51/2026, que “Dispõe sobre a localização,ascondições de entrega e as características das áreas institucionais destinadas ao Poder Público nos loteamentos abertos e dá outras providências”;

- Projeto de Lei nº 52/2026, que “Dispõe sobre requisitos de drenagem de águas pluviais nos novos loteamentos abertos e dá outrasprovidências”;

- Projeto de Lei nº 53/2026, que “Estabelece a obrigatoriedade de instalação de iluminação públicacom tecnologia LED ou outras tecnologias com desempenho energético e ambientalequivalente ou superior nos novos loteamentos, condomínios e demais empreendimentos de parcelamento do solo no município da Estância Turística de Salto,e dá outras providências”.

Estiveram presentes na audiência pública representantes de empreendedores e, por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os servidores Helon Rondam Panzzani Silva e Luciane Pereira dos Santos – para esclarecer dúvidas referentes aos três projetos. 

PL 51/2026 – O PL 51/2026 estabelece que, nos loteamentos abertos, as áreas institucionais destinadas ao Poder Público “deverão ser localizadas preferencialmente em posição que assegure adequada acessibilidade, integração ao sistema viário e atendimento à população, observadas as características urbanísticas e topográficas do empreendimento e as diretrizes estabelecidas pelo Município”.

Conforme explicou o vereador Edemilson, autor do projeto, as áreas institucionais são aquelas destinadas a equipamentos e serviços públicos, tais como escolas, creches, unidades de saúde e outros.

O projeto determina ainda que a área institucional deverá ser entregue em condições de implantação de equipamentos públicos, “sem obstáculos naturais ou artificiais que inviabilizem ou onerem desproporcionalmente sua utilização”, e deverá estar limpa e “livre de entulho, resíduos, materiais de construção e demais obstáculos incompatíveis com sua adequada utilização, observadas as normas ambientais relativas à preservação e supressão de vegetação”.

PL 52/2026 – Quanto ao PL 52/2026, este dispõe que “os novos loteamentos abertos deverão prever dispositivos adequados de captação, condução e escoamento de águas pluviais nas intersecções viárias em que sejam tecnicamente necessários, conforme o projeto de drenagem aprovado pelo Município”, sendo que tais dispositivos de drenagem “deverão observar as normas técnicas aplicáveis e os parâmetros de dimensionamento, resistência, inclinação, materiais e demais especificações previstas no projeto aprovado”.

Dentre os problemas causados pela falta de planejamento adequado de drenagem, o autor do projeto destacou acúmulo de água e escoamento inadequado; água em cruzamentos e sobre o pavimento; erosões, buracos e deterioração das vias; além de transtornos para pedestres, ciclistas e motoristas.

Na propositura, consta também que a solução adotada “deverá assegurar o adequado dimensionamento das águas pluviais ao sistema de drenagem do empreendimento ou à rede pública existente, quando tecnicamente compatível, evitando escoamentos que prejudiquem vias, calçadas ou demais áreas de circulação”.

PL 53/2026 – Já o PL 53/2026 determina a “obrigatoriedade de utilização de luminárias com tecnologia LED ou outra tecnologia com desempenho energético e ambiental equivalente ou superior, na implantação da rede de iluminação pública dos novos empreendimentos de parcelamento do solo”.

Em relação a essa propositura, Edemilson explicou que a instalação de iluminação pública com melhor desempenho energético e ambiental, além de menor consumo e redução de resíduos por maior vida útil, promoverá iluminação adequada desde o nascimento do bairro, potencial economia para a gestão pública e expansão urbana alinhada à sustentabilidade.

Segundo o projeto, a utilização das luminárias previstas “deverá observar as normas técnicas aplicáveis, os padrões estabelecidos pelo Município e as exigências da concessionária ou permissionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica”, e o disposto na propositura aplica-se aos projetos de loteamentos abertos ou fechados; aos condomínios que envolvem a implantação de sistema de iluminação pública nas áreas de circulação e demais espaços de uso comum sujeitos à aprovação municipal; e aos demais empreendimentos de parcelamento do solo que dependam de aprovação do Município e impliquem a implantação ou ampliação da rede iluminação pública”.

O presidente da Comissão Mista, Edival Pereira Rosa “Preto”, conduziu a audiência pública, que contou com a presença de todos os vereadores e vereadoras.

Confira na íntegra:

Projeto de Lei nº 51/2026: https://abre.ai/tJLj

Projeto de Lei nº 52/2026: https://abre.ai/tJLl

Projeto de Lei nº 53/2026: https://abre.ai/tJLm

Compartilhar

Leia também